sexta-feira, setembro 05, 2008

Doença impossível

Esse é o tipo de coisa que motiva a lentidão da justiça. Veja o que o cidadão alegou em seu pedido. Merece um cacete bem dado...rs

Ajudante sustenta, em ação, que pegou fimose no trabalho

Os trabalhadores podem desenvolver diversas doenças ocupacionais. No entanto, ninguém em sã consciência incluiria nessa lista a fimose. Entre os que acham a hipótese absurda está o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele rejeitou a ação de um trabalhador que pediu indenização por ter sido “acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho”.
O juiz lembrou que “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E explicou porque é impossível caracterizá-la como doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”.
Azevedo Neto também ironizou: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica.
Além de ignorar medicina, o advogado do ajudante desliza no português. Ele afirma que o trabalhador ficou como “broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização”. Diz também que não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato”.
O juiz confessa que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu. “Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.” Apesar disso, ele teve que pagar R$ 106,98, que foi calculado sobre o valor da causa de R$ 5.349.
Não acredita? Leia a decisão do magistrado clicando aqui.

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