sábado, maio 10, 2008

Absurdo

Entre as súmulas vinculantes já editadas pelo STF, a de nº 6 eu acho uma imensa injustiça.


"Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".


Sabe o que isso significa??? Que ao completar 18 anos o jovem do sexo masculino terá por obrigação se alistar em alguma das três instituições militares do país e caso seja "promovido" no recrutamento, ele ficará durante um ano podendo receber menos de um salário mínimo de soldo por mês.


Além de não ser nada democrático a imposição do alistamento e do serviço obrigatório, você é obrigado a passar um ano recebendo menos de um salário mínimo, incluindo os transtornos de ter que trancar faculdade, adiar viagens e cursos, etc...


É um absurdo essa imposição de alistamento, e inaceitável um soldo menor que o salário mínimo.

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