Boa notícia pra mulherada.
Agora é lei! Mulher gestante tem direito a receber pensão alimentícia na gravidez. Na verdade não se chama pensão alimentícia e sim alimentos gravídicos. A lei determina que o valor da pensão durante a gravidez cubra despesas adicionais durante a gestação e aquelas que sejam dela decorrentes, como os gastos com o parto, assistência médica e medicamentos. Mas não adianta dar uma de malandra, pois os valores deverão ser rateados entre os futuros papai e mamãe.
De modo geral, os juízes já vinham concedendo essa benesse - mais do que justa - a mulher grávida, porém, havia muito mais dificuldade, pois o juiz tinha que interpretar algumas leis para beneficiar a grávida. Agora não haverá mais esse empecilho, pois esse direito está descrito em nossa legislação.
Quem quiser saber mais acesse esse link e veja a lei na íntegra.Só com pessoas bem informadas teremos um mundo mais justo.
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