quinta-feira, julho 31, 2008

Tarifas Bancárias

Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas praticadas a partir de 30 de abril, quando entrou em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).
Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.
Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:
Para os quais é vedada a cobrança de tarifa:
I- Conta corrente:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
c) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;
d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet (bankline);
g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.
II - Conta poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.
Relacionados à conta corrente e à conta poupança, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando possibilitar uma identificação de forma clara no extrato. É permitida a cobrança de tarifa por estes serviços.
Que possuem legislação e regulamentação específicas como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Mercado de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com a legislação própria.
Em que se admite a cobrança de tarifa, desde que haja um contrato explícito entre cliente e instituição.

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