quinta-feira, maio 15, 2008

Por que tudo é virose?

Para o leigo, a sensação é de diagnóstico apressado e mal concluído, mas quando o médico diz tratar-se de uma virose está informando que o problema de saúde foi causado por um vírus. E há diversos tipos deles, responsáveis pelo aparecimento de muitas doenças, desde um resfriado comum à catapora, sarampo, varíola e até Aids. Como a maioria não tem tratamento específico, um diagnóstico generalizado acaba sendo suficiente, pois não interfere no tratamento.
O vírus é transmitido pelo contato com outras pessoas via tosse, espirro e até a própria fala, ou objetos contaminados. As crianças são geralmente as mais afetadas, pois ainda não possuem o sistema imunológico completamente formado.
As viroses respiratórias são as mais comuns, provocadas principalmente pelo vírus sincicial respiratório (VSR), o rinovírus, o adenovírus, o parainfluenza e influenza. Com exceção da gripe, causada pelo influenza, as viroses costumam durar cerca de uma semana e não há medicamentos específicos para a cura. O tratamento é feito à base de repouso, medicamentos para atenuar os sintomas e ingestão de líquidos.
A gripe muitas vezes é confundida com outras infecções respiratórias, ou mesmo com dengue, e é mais preocupante devido à sua associação com complicações graves, como pneumonias e otites. Mas é a única infecção causada por vírus que pode ser prevenida com vacina.
Miriam Ribeiro

sábado, maio 10, 2008

Absurdo

Entre as súmulas vinculantes já editadas pelo STF, a de nº 6 eu acho uma imensa injustiça.


"Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".


Sabe o que isso significa??? Que ao completar 18 anos o jovem do sexo masculino terá por obrigação se alistar em alguma das três instituições militares do país e caso seja "promovido" no recrutamento, ele ficará durante um ano podendo receber menos de um salário mínimo de soldo por mês.


Além de não ser nada democrático a imposição do alistamento e do serviço obrigatório, você é obrigado a passar um ano recebendo menos de um salário mínimo, incluindo os transtornos de ter que trancar faculdade, adiar viagens e cursos, etc...


É um absurdo essa imposição de alistamento, e inaceitável um soldo menor que o salário mínimo.

sexta-feira, maio 09, 2008

Menor conto de fadas do mundo

Já rola há muito tempo na net, mas vale a pena postar pra quem ainda não leu.
Era uma vez um rapaz que pediu uma linda garota em casamento:
- Você quer se casar comigo?
Ela respondeu:
- NÃO!

E o rapaz viveu feliz para sempre, foi pescar, jogou futebol, conheceu muitas outras garotas, comeu-as todas, visitou muitos lugares, sempre estava sorrindo e de bom humor, nunca lhe faltava grana, bebia cerveja com os amigos sempre que estava com vontade e ninguém mandava nele.
A moça teve celulite, varizes, engordou, os peitos caíram, se fudeu e ficou sozinha.
FIM

quinta-feira, maio 08, 2008

Drible

Você se acha bom de drible no futebol???
Veja este vídeo e veja se é capaz de tal performance.


O circo continua....

Quem viu ontem a ênfase da TV aberta na prisão do casal do caso Isabela? Será que as faculdades de comunicação ensinam artes marciais como o jiu-jitsu, karatê, etc., pois os jornalistas se debatem por meras fotografias dos acusados. É absurda a atitude das pessoas que geram tanto ibope para um fato que deveria ser noticiado, não elevado a espetáculo. Ontem existiam mais ou menos 20 carros de polícia, e digamos que perto de 100 profissionais da comunicação. Não precisamos de mídia sensacionalista, precisamos de canais de comunicações sérios que falem sobre problemas comuns como educação de qualidade, saúde, corrupção, segurança pública....

quarta-feira, maio 07, 2008

Hipocrisia

Vendo ao lado da minha namorada a novela da globo "Duas Caras", me deparei com a formosa atriz Flavia Alessandra, incorporando a Alzira, uma dançarina de pole dance (coreografia sensual feita junto de um mastro). Depois de algum tempo, soube da notícia que algumas academias haviam introduzido entre seus vários cursos oferecidos, a tal dança no queijo, assim chamada popularmente.
Pergunto! Qual a diferença de dançar em boates para ganhar dinheiro -não confunda dançarinas com garotas de progama - e ir à academia para melhorar o físico ou apimentar o sexo em casa??? Já sei, a primeira é puta, e a segunda é dama!!!
Esse é o nosso mundinho hipócrita. Como já dizia a banda Natiruts "Liberdade pra dentro da cabeça".

Coisa de artista

"Cabeça vazia é oficina do Diabo".
Quem disse isso, não conheceu artistas que não tinham o que fazer.
E viva a criatividade.

terça-feira, maio 06, 2008

Celeridade sem Justiça

STJ engessa seu entendimento com decisões imutáveis

Em abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 117/07. A medida visa a reduzir em aproximadamente 75% o número de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo dados do próprio instituto. Tal procedimento já é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e impede que matérias julgadas anteriormente sejam analisadas novamente pela Corte. Assim, diminuem-se os trabalhos dos Tribunais Superiores.
Com a nova sistemática, o presidente do tribunal de origem poderá selecionar um ou mais recursos que versem sobre temas idênticos e encaminhá-los ao STJ para análise da matéria. Os casos que tratarem do mesmo assunto serão suspensos até decisão final do Superior Tribunal, ocasião em que será aplicado o entendimento firmado para todos os demais.
Segundo o parecer do ministro da Justiça Tarso Genro, essa medida validará as diretrizes estabelecidas para a reforma do Judiciário, que necessita de alterações no sistema processual brasileiro. Nesse sentido será estabelecida mais celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem ferir o direito à ampla defesa.
Na verdade, o Judiciário está engessando seus entendimentos com decisões imutáveis sobre matérias, em sua maioria, complexas. Uma vez decidida uma questão no âmbito do STJ, qualquer outro caso que trate de matéria análoga terá seu desfecho idêntico ao anteriormente decidido, retirando do juiz a capacidade de entendimento e sua livre convicção.
A ampla defesa que a Constituição assegura é a possibilidade de apresentar todos os tipos de provas e alegações capazes de demonstrar o direito alegado até as últimas instâncias julgadoras, proporcionando, assim, a revisão de decisões equivocadas.
O Direito muda de acordo com a sociedade. Quem se sente lesado, quando bate às portas da Justiça espera ver seu direito apreciado e devidamente julgado, esgotando todas as possibilidades de avaliação sobre a matéria. Não se pode esquecer que os ministros ocupam cargos rotativos, e o entendimento de um, hoje, pode não ser o entendimento de outro ministro daqui a algum tempo.
É inegável que o Judiciário precisa de reformas, de modo que seus serviços sejam otimizados. Assim, a busca pelo cumprimento da Justiça se torna mais célere. As mudanças necessárias são no sentido de evoluir, avançar, inovar e jamais retroceder, com o objetivo de eliminar as práticas contrárias ao Direito moderno e à Justiça.

Por Rafael Pires
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2008

segunda-feira, maio 05, 2008

Precatórios

Se eu tivesse a chance de fazer uma pergunta (hoje) aos políticos eleitos do executivo, faria a seguinte indagação: se o Brasil está tão bem na economia, inclusive zerando a dívida externa e tornando-se credor, porque os governos municipais, estaduais e federais não fazem nada para pagarem seus precatórios?


Só para explicar resumidamente o que são precatórios, os precatórios são dívidas indiscutíveis da União, dos Estados e dos municípios, que devem ser pagas por força de decisões judiciais definitivas, onde o governo paga quando “puder”, gerando na maioria das vezes uma inadimplência entre gerações.

Para se ter um exemplo, o governo de são Paulo estava pagando em dez/07, os precatórios de 1998. Uma das autarquias mais avançadas no pagamento dessa dívida era a USP, que havia pago os precatórios do exercício de 2006.

Você pode até achar pouco 10 anos de espera, mas lembre-se que houve uma sentença irrecorrível para a contagem deste prazo, e que anteriormente houve em média, prováveis dez anos para a conquista deste precatório entre inúmeras batalhas judiciais necessárias.