sexta-feira, julho 11, 2008

Juizados Especiais

Apesar de não estar cumprindo plenamente o propósito de sua criação (diminuir o tempo dos processos judiciais), os Juizados Especiais são poucos usados pela população, e como eles são bem informais, facilitando o uso dos mais pobres, julguei que seria interessante dar algumas explicações sobre o caso. Confira:
Como faço para "entrar" com uma ação no JEC? Os Juizados Especiais Cíveis (JECs), antes chamados Juizados de Pequenas Causas julgam causas de menor complexidade e de baixo valor. Atualmente, a maioria das questões de consumo não resolvidas amigavelmente são resolvidas pelos JECs. Mas lembre-se, antes de ir ao JEC, esgote as alternativas administrativas com a empresa, e de preferência tente obter documentos que comprovem isso.
Em que situações posso procurar o JEC? Os JEC's atuam nas causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para os valores acima, você terá que procurar a Justiça Comum ou abrir mão da quantia excedente.
Em que JEC devo propor minha ação? A regra é que a ação seja proposta perante o Juizado estabelecido na comarca do domicílio do réu, ou seja, a pessoa a ser processada, ou no local de sua filial, agência, sucursal ou escritório. No entanto, se a ação tiver como objeto reparação de danos ao consumidor, a reclamação poderá ser feita perante ao Juizado do domicílio do consumidor.
Qualquer pessoa pode ajuizar ação no JEC? Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos pode ser autora da ação proposta perante o JEC. A pessoa jurídica não pode ser autora, apenas réu. No entanto, as micro e pequenas empresas podem utilizar o JEC, caso o juiz aceite o pedido da ação.
Posso entrar com ação no JEC contra qualquer pessoa jurídica? O JEC não julga ações contra o Estado e os órgãos públicos em geral. Com relação às empresas estatais, a possibilidade de processar no JEC depende de como ela é constituída e se possui patrimônio de origem pública. Por isso, antes de entrar com a ação, é importante buscar uma orientação jurídica adequada.
Tenho que contratar advogado? Para as causas com valores menores que 20 salários mínimos, você não é obrigado a ser representado por um advogado. Ou seja, você pode ingressar diretamente com sua demanda perante o JEC. Já nas causas com valor compreendido entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a representação do advogado. Mas atenção, independente do valor da causa, para recorrer da decisão do juiz você é obrigado a ter um advogado.
Existe algum custo para entrar com a ação no JEC? Em primeira instância, você não precisa pagar para entrar com a ação no JEC, tampouco precisa pagar honorários do advogado da outra parte caso perca a questão ou ela seja julgada improcedente. Porém, se for apresentado algum recurso, haverá a necessidade de pagamento dessas despesas. Nesses casos, os honorários devem ser pagos ao advogado se o recurso não for julgado favorável e serão arbitrados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.

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